sábado, 27 de agosto de 2011

A que ponto chegamos


Vídeo mostra aluno chutando diretora de escola

A diretora de uma escola pública de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) foi agredida por um aluno na noite desta quinta-feira (25). A agressão foi gravada com o celular de uma pessoa que presenciou a agressão.

O vídeo, exibido no "MGTV", da TV Globo, mostra a diretora levando um chute no corredor da escola municipal Maria Silva Lucas, depois de repreender o aluno. O estudante de 15 anos ainda ameaça a mulher, dizendo que iria matá-la.

No início da noite, após o estudante que cursa o sexto ano deixar o estabelecimento, houve uma tentativa de invasão à escola pelos fundos. A Guarda Municipal e a Polícia Militar foram acionadas e quando chegam à escola, no bairro Laguna, os suspeitos já haviam fugido.

A polícia investiga se a tentativa de invasão está relacionada às ameaças feita pelo estudante.

A diretora registrou um boletim de ocorrência pela agressão. A polícia foi até a casa do adolescente, mas não encontrou nem o estudante nem pais ou responsáveis.

A reportagem também não conseguiu localizar seus responsáveis.

A Secretaria Municipal de Educação de Contagem, responsável pela escola, não havia se pronunciado sobre a agressão até a tarde desta sexta-feira.

Fonte: Folha online

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Educação

Mais de 40% dos alunos concluem o 3º ano do ensino fundamental sem o aprendizado esperado em leitura

Mais de 40% dos alunos que concluíram o 3° ano do ensino fundamental não têm o aprendizado em leitura esperado para essa etapa. Isso significa que não dominam bem atividades como localizar informações em um texto ou o tema de uma narrativa. É o que aponta o resultado de uma avaliação aplicada no primeiro semestre deste ano a 6 mil alunos de escolas municipais, estaduais e privadas de todas as capitais do país. O objetivo era aferir o nível de aprendizado das crianças no início da vida escolar, após os três primeiros anos de estudo.

A Prova ABC é uma parceria do movimento Todos Pela Educação, do Instituto Paulo Montenegro/Ibope, da Fundação Cesgranrio e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A avaliação utilizou a mesma escala da desempenho adotada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), exame aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) aos alunos do 5° e 9° do ensino fundamental. Por esse modelo, o aluno tem o aprendizado considerado adequado quando atinge 175 pontos. O desempenho médio em leitura dos alunos participantes da Prova ABC foi 185,5 pontos – mas há grande variação nas notas de escolas públicas e privadas e entre estudantes do Norte e Nordeste em relação ao restante do país.

Enquanto os alunos das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste tiveram desempenho acima da média nacional – chegando a 197 pontos no Sul – os do Norte e Nordeste atingiram, respectivamente, 172 e 167 pontos. Os resultados também variam entre as escolas públicas e particulares: a média dos estudantes da rede pública foi 175,8 pontos, contra 216,7 entre os da rede privada.

Os alunos que participaram da prova também fizeram uma redação para avaliar competências como coesão, coerência e adequação do texto ao tema proposto, além da observação das normas ortográficas e de pontuação. O desempenho esperado, em uma escala de 0 a 100, era pelo menos 75 pontos. Mas a média nacional foi 68,1, sendo a nota dos alunos das escolas públicas seis pontos inferior a essa média e a dos estudantes da rede privada, 18 pontos superior.

Também foi avaliado o conhecimento dos participantes em matemática, cuja média nacional foi 171,1 pontos - abaixo do nível determinado como aprendizado adequado. O aluno precisaria atingir 175 para ser considerado apto a resolver problemas envolvendo notas e moedas, além de dominar a adição e a subtração. Apenas 42% do total dos avaliados atingiram esse patamar.

As habilidades dos estudantes com os números também foi superior na rede privada, cuja média foi 211,2 pontos contra 158 na pública. Os alunos do Norte e Nordeste também tiveram resultados inferiores – 152,6 e 158, 2 pontos respectivamente – em relação aos participantes do Sul (185 pontos), Sudeste (179 pontos) e Centro-Oeste (176 pontos).

fonte: http://www.orm.com.br/

Piso salarial do magistério

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério

Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738


A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)


Fonte: CNTE (os grifos são meus)
Fonte Imagem: Site do SINTEPP

Amanhã tem assembleia do SINTEPP, estarei lá, antecipo meu voto: contra a greve, mas por uma ação judicial exigindo o imediato pagamento do piso, com os devidos retroativos.

Também estou curioso para ver o posicionamento da SEDUC e do governo estadual, nas últimas declarações afirmaram que pagariam o piso após a publicação da decisão do STF, agora não falta mais nada, certo?

Marcelo Carvalho